Marco temporal, não!
O ‘marco temporal da ocupação’ é um argumento do ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, que surgiu em 2009, ao lado das 19 “condicionantes” do ex-ministro do STF Menezes Direito no julgamento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.” Segundo a revista Carta Capital, “o resultado é uma tentativa de “malandragem” jurídica ruralista para limitar as demarcações das terras indígenas.”
De acordo com o site do CIMI (Conselho Indígena Missionário), “há duas teses em disputa: de um lado, o reconhecimento do direito territorial dos povos indígenas como “originário”, segundo os termos da Constituição; do outro lado, está uma proposta que restringe os direitos desses povos às suas terras ao reinterpretar a Constituição com base na tese do chamado ‘marco temporal’. Nessa interpretação, defendida por ruralistas, os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, ou que, nessa data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada.”
Segundo o indígena guarani David Karai Popygua, “A terra é a nossa vida, o direito fundamental para a nossa vida, é a nossa mãe. Ninguém negocia a própria mãe. Estamos defendendo o nosso território, o nosso direito sagrado para manter a nossa cultura e a nossa existência”. Dessa maneira, o “marco temporal” ameaça a preservação da Mãe-Terra, retirando o direito legítimo dos povos nativos em um argumento de raiz arbitrária, que não leva em conta a história de luta pela defesa dos territórios indígenas desde 1500.
Não há previsão para a data do julgamento, antes previsto para o dia 28/10, mas agora retirado de pauta. O importante é não esquecermos o assunto e não permitir que o direito à terra dos povos indígenas seja violado!
FONTE: Conselho Indígena Missionário e Carta Capital